Direito à desconexão: por que trabalhadores estão indo à Justiça por horas extras?

Lorrana Gomes, advogada, consultora jurídica e fundadora do escritório L Gomes Advogados

Segundo especialista, a CLT já reconhece os meios telemáticos e informatizados como forma de comando, controle e supervisão do trabalho, o que, se for usado fora da jornada, pode se enquadrar como hora extra 

O direito à desconexão tem sido cada vez mais buscado pelos trabalhadores brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela empresa DataLawyer, as ações judiciais pedindo a desconexão do trabalho após o fim do seu expediente dobraram em quatro anos.

O direito à desconexão se refere à realização de serviços relacionados ao trabalho após o fim do horário diário, geralmente feitos pelo meio digital, como responder e-mails e telefonemas sem pagamento de horas extras.

Segundo Lorrana Gomes, advogada, consultora jurídica e fundadora do escritório L Gomes Advogados, ainda não há previsão legal para este direito, mas ele pode ser invocado de outras formas.

“Ainda não existe uma lei específica que trate do direito à desconexão do trabalho, mas a CLT já reconhece os meios telemáticos e informatizados como forma de comando, controle e supervisão do trabalho, o que, se for usado fora da jornada de trabalho, pode se enquadrar como hora extra e dar direito ao funcionário de receber um acréscimo por isso”, explica ela. 

“No entanto, ainda há muito o que evoluir quanto a isso. As normas ainda não são adequadamente específicas, o que pode prejudicar o trabalhador, pois esse tipo de cobrança fora do horário se tornou mais comum após a pandemia, com a disseminação do trabalho remoto”, completa a advogada.

Sobre o tema, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o simples uso de celular e a mera possibilidade de o empregado ser chamado pelo empregador para prestar serviço fora do horário de expediente não configuram regime de sobreaviso, ou seja, é necessário avaliar caso a caso.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *