Demarest Advogados cria plataforma com informações sobre impactos legais do coronavírus

Maria Helena Bragaglia, sócia da área de Contencioso Cível do Demarest Advogados

Escritório mobiliza equipe multidisciplinar para abastecer site com informações úteis para clientes e parceiros

O Demarest Advogados apresenta ao mercado a plataforma “Covid-19 e seus Impactos Legais”. Criada por uma equipe multidisciplinar de sócios e advogados do escritório, o serviço reúne informações e aborda os impactos legais das ações que vêm sendo tomadas diante da pandemia de coronavírus (Covid-19).

O objetivo é manter uma lista de assuntos de interesse para profissionais que estão lidando com os efeitos de uma doença que tem obrigado governos e empresas de todo o mundo a tomar atitudes drásticas e urgentes.

O portal informativo pode ser acessado pelo endereço http://covid19.demarest.com.br e traz um material bastante diversificado, que inclui análises, artigos, client alerts, Q&A, notícias da mídia com participação de nossos sócios e convidados, entre outros. Em razão das mudanças quase que diárias dos cenários fáticos e legais relacionados ao assunto, o conteúdo do portal será alimentado frequentemente.

Crescente número de áreas abordadas

“Trata-se de um assunto muito dinâmico, com diversas notícias e novidades surgindo a todo momento. A cada dia mais áreas são afetadas. Esta plataforma é uma oportunidade para alertar nossos clientes, parceiros e amigos sob o ponto de vista de um escritório full service como o nosso”, explica Maria Helena Bragaglia, sócia da área de Contencioso Cível do Demarest.

As áreas abordadas, e seus detalhamentos, são:

  • Administrativo/regulatório — contratos emergenciais celebrados com o Governo para atender as demandas no setor de saúde;
  • Responsabilidade civil — caso fortuito e força maior e seus impactos nos contratos públicos e privados;
  • Trabalhista — direitos e deveres dos empregadores e empregados;
  • Seguros — impactos do seguro viagem, lucros cessantes e erro médico;
  • Fusões e Aquisições — companhias abertas e o dever da disseminação da informação;
  • Esportes — cancelamento de eventos e impactos (inclusive Olimpíadas, já que os contratos de patrocínio não preveem cláusula de caso fortuito/força maior);
  • Renegociação de contratos — aspectos práticos;
  • Criminal — aspectos criminais e possíveis crimes;
  • Compliance — dever das empresas face à pandemia;
  • PI — quebra de patentes na hipótese de necessidade (medicamentos e outros produtos);
  • Bancário — efeito dos contratos atrelados ao dólar e variação cambial.

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