Coronavírus traz impactos jurídicos e de governança corporativa

Carlos David Albuquerque Braga, sócio de Arbitragem e Contencioso do Cescon Barrieu Advogados

No mundo empresarial, epidemia tem efeitos sobre os contratos, as regras de governança, a avaliação dos riscos, a divulgação de informações ao mercado e as relações trabalhistas

Os impactos políticos e econômicos provocados pelo novo coronavírus (ou Covid-19) no Brasil e no mundo já podem ser mensurados, mas estão longe de uma contabilidade final. O ainda crescente número de casos registrados globalmente obriga administradores a analisarem a extensão e a profundidade desses impactos sob diversos aspectos.

Para o sócio de Arbitragem e Contencioso do Cescon Barrieu Advogados, Carlos David Albuquerque Braga, os impactos nos contratos são um relevante ponto de atenção nesse ambiente. Para uma boa gestão, a administração da companhia deve saber a quais riscos está exposta no presente momento. Discussões sobre coberturas de seguros, caso fortuito, força maior, onerosidade excessiva, revisão e até rescisão dos contratos certamente entrarão na pauta do dia a dia das empresas.

Todos os tipos de contrato estão na lista de alerta, segundo Braga, inclusive contratos com administração pública, que podem ser impactados por possíveis obrigações adicionais. A manutenção do equilíbrio dos referidos contratos pode estar vinculada a questionamentos sobre custo de implementação das medidas e das recomendações de interesse público.

Quando a questão é governança, a recomendação às companhias abertas é sobre a importância e necessidade de ficar atento ao nível de disclosure que deverá ser adotado por administradores em suas atividades de supervisão e orientação geral. “É essencial estar atento à responsabilidade dos administradores de companhias abertas diante da obrigação de prestar informação clara e objetiva aos seus investidores”, explica Carlos Augusto Siqueira, sócio do Cescon Barrieu em Mercado de Capitais, Societário e Governança Corporativa.

“A regulamentação da CVM imputa aos administradores de companhias abertas o dever de comunicar imediatamente à bolsa e ao mercado eventos que possam influir na decisão dos investidores de vender ou comprar valores mobiliários emitidos por ela”, completa Siqueira.

Comunicação de fatores de risco

Com a aproximação do período de divulgação de informações obrigatórias anuais e do primeiro trimestre, as companhias devem avaliar se a comunicação de seus fatores de risco é suficiente para informar o investidor sobre o possível impacto que o novo coronavírus poderá ter em seus resultados, e também como disponibilizar essa informação de forma correta, verdadeira e precisa. Diante disso, o desafio é atualizar o mercado de forma completa e robusta com base nas informações existentes até o momento, evitando alarmismo.

Para isso, o recomendável é que a companhia faça uma análise profunda dos possíveis cenários e impactos, e também avalie cuidadosamente o que deve e precisa ser objeto de divulgação, considerando inclusive as eventuais ações que adotou – ou venha a adotar – para mitigar os impactos identificados no curto, médio e longo prazo.

Já para a área Trabalhista, a sócia Gisela Freire ressalta que é importante as empresas adotarem uma política de saúde e de segurança do trabalho clara e específica, sem prejuízo do que regem as normas e restrições impostas pelo Poder Público, considerando o cenário de uma epidemia que pode ser transmitida no ambiente de trabalho ou em função do trabalho.

Eventuais alterações de regras de ordem pública vão cobrar dessas empresas uma rápida adaptação aos termos, e deverão estar atentas para fazer esse movimento com agilidade. Já para as empresas privadas, metas de vendas e critérios de pagamento de bônus, por exemplo, também devem ser afetados e, por isso, precisam ser considerados em função do contexto e do melhor interesse de todos stakeholders.%MCEPASTEBIN%

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