Ambiente eletrônico visa, em atendimento ao princípio da celeridade processual, proporcionar diminuição no volume de processos que aguardam julgamento
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, na terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021, proposta de emenda regimental que cria o Plenário Virtual no âmbito do CNMP.
A proposta foi apresentada pelo então conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Silvio Amorim, o qual destacou, em sua justificativa, que a iniciativa tem o objetivo de instituir o Plenário Virtual no CNMP “como alternativa para, em atendimento ao princípio da celeridade processual, proporcionar diminuição no volume de processos a aguardar julgamento pelo Plenário”.
De acordo com o texto aprovado, que acrescenta o Artigo 7º-A ao Regimento Interno do CNMP, Plenário Virtual é o ambiente eletrônico próprio ao julgamento dos procedimentos em trâmite no Conselho onde serão lançados os votos do relator e dos conselheiros, bem como registrado o resultado final da votação.
A pedido do relator, as sessões virtuais serão convocadas pelo presidente com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência.
- 4º Não serão incluídos no Plenário Virtual, ou dele serão excluídos, os seguintes procedimentos: os indicados pelo relator, quando houver a solicitação de inclusão em pauta; os destacados pelo presidente e por um ou mais conselheiros para julgamento presencial, a qualquer tempo; os destacados pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou por seu representante no CNMP; os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida pelo Regimento Interno do Conselho; os destacados por qualquer das partes ou por aqueles que, na forma regimental, consideram-se interessados no julgamento, desde que requerido de forma motivada e deferido o pedido pelo relator.
O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos nove votos e alcançada a maioria, simples ou absoluta, na forma regimental. Os julgamentos do Plenário Virtual serão públicos e poderão ser acompanhados pela Internet.
A proposta aprovada seguirá para análise da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (CALJ), que a submeterá à homologação do Plenário do CNMP. Na sequência, será encaminhada para assinatura do presidente do Conselho e publicada no Diário Eletrônico do CNMP.
Veja aqui a íntegra da proposta.
Processo: 1.00631/2019-55 (proposição).