Após meses de queda, julho registra aumento na realização de transações imobiliárias impulsionado pela regulamentação dos atos eletrônicos
Após meses de queda vertiginosa, que no mês de abril atingiu o seu menor nível em décadas, a atividade econômica no Brasil começa a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Brasil em julho de 2020. Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 43% desde maio – quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do primeiro crescimento desde o início da pandemia no País.
O aumento dos atos de compra de imóveis – e também os de cessões, doações e incorporações – coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).
Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.
Em números absolutos, as escrituras de compra e venda passaram de 63.248, no mês de maio, para 90.314 em julho deste ano, com crescimento registrado em todos os estados brasileiros e destaque para o Amapá (1100%), Amazonas (147%), Alagoas, (89%), Maranhão (84%), Roraima (84%), Sergipe (84%) e Ceará (75%).
“O início da prática dos atos notariais em meio eletrônico pela plataforma nacional e-Notariado veio contribuir com a retomada da economia do País, facilitando as transações comerciais ao mesmo tempo em que proporciona segurança aos negócios jurídicos”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Em um momento onde a prevenção ainda é a tônica, poder realizar os atos negociais de forma digital, sem sair de casa e por meio do celular é uma vantagem sem igual para a retomada do mercado imobiliário no Brasil”, completa.
Na comparação com o mês de julho de 2019, oito8 Estados brasileiros já apresentaram números melhores em julho deste ano: Amazonas (10%), Distrito Federal (10%), Espírito Santo (13%), Mato Grosso do Sul (14%), Paraná (16%), Rondônia (12%), Santa Catarina (7%), e Tocantins (3%).
Com atos notariais online já estabelecidos e reconhecidos em todo o território nacional, o mês de julho de 2020 também manteve o crescimento em quase todos os estados brasileiros. Os destaques da comparação entre junho e julho deste ano são: Amapá (500%), Acre (112%), Alagoas (91%), Roraima (78%), Ceará (53%), Pará (48%), Paraíba (45%), Amapá (43%), Pernambuco (38%), Rio de Janeiro (35%), Espírito Santo (30%), Sergipe (30%), Minas Gerais (23%), Roraima (23%), Distrito Federal (21%), Paraná (21%), Rio Grande do Norte (20%), Mato Grosso do Sul (20%), São Paulo e Rio Grande do Sul (19%), Maranhão (18%) e Bahia (17%). Apenas Goiás teve retração de 1%.
Além das escrituras de compra e venda, também cresceram, na comparação de julho de 2020 e julho de 2019, os atos de cessão de direitos (8,5%) e doação (3,2%).
Importante destacar que, logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial – além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.
A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.