Ana Paula Ávila: especialista em compliance e sócia do escritório Silveiro Advogados,
Com a Nova Lei de Licitações, programas de integridade transformam-se em trunfos para companhias de olho em contratos com o poder público estadual e municipal
Empresas de médio porte que acham que a Nova Lei de Licitações só interessa às grandes companhias e que ainda não instituíram um programa de integridade (compliance) e, por isso, podem estar perdendo oportunidades. A opinião é da advogada especialista em compliance e doutora em direito público Ana Paula Ávila.
A Lei 14.133/21 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no dia 1º de abril com 26 vetos – que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional. A administração pública terá dois anos para se adaptar à nova lei, prazo em que a norma anterior (Lei 8.666/93) será revogada. Nesse período, ambas as regras poderão ser utilizadas.
“A Nova Lei de Licitações exige que o licitante institua o programa de integridade em contratações de grande vulto, cujo valor do edital supere R$ 200 milhões. Mas a NLL é uma lei de normas gerais, ou seja, estados e municípios podem ajustar esses dispositivos segundo as suas especificidades”, explica a especialista.
Segundo ela, no âmbito estadual e municipal haverá uma grande movimentação no mercado para a institucionalização desses programas de compliance dentro das empresas. “Muitos Estados, tais como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, assim como o Distrito Federal e muitos municípios, já têm leis anticorrupção que exigem programa de integridade das empresas que celebrem contratos para obras e serviços de engenharia e para compras e serviços. Esses casos tendem a se multiplicar”, diz Ana Paula.
Para citar um dos exemplos, no Rio de Janeiro, a Lei n. 7.753/2017 estabelece a exigência de programa de integridade às empresas com contratos públicos com valores acima de R$ 1,5 milhão (para obras e serviços de engenharia) e de R$ 650 mil (para compras e serviços).
Desempate e pena mais leve
Outra vantagem das empresas que já tiverem o compliance consolidado, qualquer que seja o seu porte, é a preferência no caso de empate de propostas em uma licitação. “A nova lei, corretamente, atribui mais valor às empresas que já desenvolveram seu programa de integridade!”.
O programa de compliance também aparece como fator atenuante de sanções aplicáveis às empresas que prestam serviços ao poder público, no caso de eventuais infrações à Lei de Licitações. “Tal função se assemelha à previsão da Lei Anticorrupção, que permite à empresa obter reduções, nas respectivas sanções aplicadas pela prática de ato lesivo à Administração Pública, se for comprovada a existência de mecanismos internos de integridade”, explica a advogada.
Além disso, o compliance é exigido para a reabilitação da empresa perante o Poder Público. Um exemplo prático: uma empresa que tenha apresentado uma declaração falsa em uma licitação pode ser declarada inidônea pela administração pública, sendo impedida de participar de outros certames. Um dos requisitos para essa empresa ser reabilitada pelo Poder Público é comprovar que adotou medidas de superação da inidoneidade, o que inclui a implementação do compliance.
Muito mais que uma exigência da nova lei
A advogada lembra que as funções de um programa de compliance transcendem muito às funções desempenhadas na Nova Lei de Licitações. Segundo ela, “a disseminação do valor integridade já é um fim em si mesmo na construção de uma sociedade mais justa”.
“As empresas que vivem a ética em suas rotinas operam com mais segurança e confiança, e experimentam um tipo de eficiência alcançável por poucos agentes econômicos, decorrente da própria autoestima dos colaboradores e fornecedores, que se projeta no aumento de produtividade, na inovação e na valorização reputacional da empresa”, afirma.