Como descobrir e combater as práticas de extorsão nas empresas?

O combate à extorsão não é um caminho simples e demanda uma vigilância constante. Tão importante quanto estabelecer instrumentos de segurança, conscientizar colaboradores em prol da construção de uma cultura pró-ética e não coercitiva é uma medida fundamental.

Pedro César Sousa Oliveira e Raul de Souza (*)

A complexidade de esquemas criminosos vindos das novas estruturas tecnológicas, que sofrem atualizações diárias, e as próprias relações pessoais entre diferentes gerações representam um desafio para profissionais de segurança e conformidade corporativa. Segundo pesquisa especializada em indicadores de canais de denúncia, uma companhia com mil colaboradores recebe, em média, sete denúncias por mês.

Métricas como essa podem representar relatos ou questões comportamentais derivadas dos atos ilícitos cometidos, como as extorsões, que consistem na obtenção de vantagens indevidas por meio de todo tipo de coerção.

Externamente à organização, esse tipo de crime pode ser realizado por meio de grupos que podem empregar ataques cibernéticos, por exemplo, para criptografar sistemas e dados e, assim, paralisar a operação. Para a liberação, solicitam quantias significativas sob pena de danos permanentes naquela estrutura.

Já internamente, funcionários ou ex-funcionários podem se valer de suas vantagens de acesso ou hierarquia para coagir outros colaboradores a não denunciarem suas práticas ilícitas. Um exemplo seria um gestor de suprimentos que beneficie prestadores de serviço com base em seu interesse pessoal, mantendo sigilo por meio da ameaça de demissão de seus liderados ou até mesmo divulgação de dados sensíveis em sua posse.

Dados os inúmeros cenários em que pode acontecer uma extorsão, os problemas causados também são variados e significativos. A primeira fonte de preocupação costuma envolver a perda financeira, explícita ou tácita, oriunda dos custos dessa prática, seja com a perda de competitividade a médio prazo ou com a necessidade de pagamento de resgate de dados. Em seguida, é possível listar problemas associados ao dano reputacional daquela companhia, especialmente se o caso ocorrer por longos períodos. Além desses, o dano psicológico dos funcionários pode ser irreversível.

Meios de proteção

Felizmente, assim como as possibilidades de extorsão são variadas, os meios de proteção também são, sendo dois deles os principais pilares para combater essas práticas.

O primeiro envolve a estruturação de fluxos consistentes de canais de denúncias, fornecendo um ambiente de empoderamento e não retaliação para que os funcionários se sintam seguros ao denunciar casos de extorsão. O segundo envolve o treinamento e engajamento dos colaboradores e deve contemplar a possibilidade de relatos anônimos e informar sobre fluxos personalizados de tratamento de denúncias.

O combate à extorsão não é um caminho simples e demanda uma vigilância constante. Tão importante quanto estabelecer instrumentos de segurança, conscientizar colaboradores em prol da construção de uma cultura pró-ética e não coercitiva é uma medida fundamental.

(*) Pedro César Sousa Oliveira é advogado e consultor sênior de Inteligência Corporativa na Aliant. Raul de Souza é consultor de Segurança Empresarial na ICTS Security.

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