A maioria dos tribunais já utiliza o recurso e tem obtido bons resultados, com aumento da produtividade e redução de custos, agilizando o funcionamento da Justiça
Carlos Haddad (*)
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a decisão inédita de fazer uso da tecnologia, em razão do estado de calamidade pública decretado no país, e decidiu implementar o recurso da videoconferência a fim de manter a prestação jurisdicional. Assim vem fazendo desde então, com exceção de poucas sessões, como a da despedida do ministro Dias Toffoli da Presidência do STF.
A prática tem se tornado mais frequente e sua necessidade é consenso entre alguns magistrados. No início de agosto, por exemplo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação no Supremo para derrubar a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibia a realização de audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia da Covid-19.
A maioria dos tribunais já utiliza o recurso e tem obtido bons resultados. Levantamento, também do CNJ, apontou que, no período entre 1º de maio e 4 de agosto, o Poder Judiciário realizou mais de 366 mil videoconferências por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, sendo a maioria delas destinadas a audiências e sessões de julgamentos.
Embora esta nova plataforma tenha sido mais frequentemente usada no contexto da pandemia, já é possível avaliar dados positivos, como os do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que apontam aumento da produtividade em 40% com o uso da ferramenta. Em algumas unidades do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a intimação é feita por WhatsApp e outros meios eletrônicos, sem a necessidade do deslocamento físico de um oficial de justiça para deixar o mandado impresso.
Similaridade com a audiência tradicional
Além da autorização pela Justiça, uma audiência por videoconferência não precisa de muito para ocorrer, uma vez que se trata de processo jurídico muito similar à audiência tradicional. Basta a garantia de um bom sistema de câmeras e microfones, além de Internet rápida. Outro benefício deste novo mecanismo é a redução dos custos do processo, uma vez que há economia com o transporte dos réus, principalmente réus presos, que demandam aparato de segurança custoso.
Outro ganho é com a melhoria do serviço, uma vez que muitas vítimas se sentem mais confortáveis em não dividir o mesmo ambiente com os réus. Sem precisar ir aos fóruns, partes e testemunhas podem participar das audiências de dentro da própria residência.
Diante dos fatos, é aconselhável que, mesmo depois de controlada a pandemia, as audiências por videoconferência continuem, pois, além dos benefícios já citados, agilizam o funcionamento da Justiça. Um juiz de BH para ouvir uma testemunha em Manaus expedia carta precatória para o juiz de lá – processo demorado e que dependia da agenda do juiz de Manaus. Com a videoconferência, acaba a burocracia dos pedidos de prova a distância.
(*) Juiz federal, professor da UFMG e co-fundador do Instituto AJA