A utilização de grandes volumes de dados tem permitido antecipar comportamentos, reduzir fraudes e tornar a fiscalização mais eficiente. A Receita Federal alcançou um grau de sofisticação tecnológica tão elevado que hoje consegue, por sinal, exportar esse modelo para outras administrações tributárias.
Ivson Coêlho (*)
A discussão sobre Inteligência Artificial (IA) e análise preditiva na área fiscal deixou de ser um exercício teórico para se tornar parte concreta da realidade da administração tributária brasileira. O uso de grandes volumes de dados para antecipar comportamentos, reduzir fraudes e tornar a fiscalização mais eficiente está em plena expansão, especialmente no âmbito federal.
A Receita Federal alcançou um grau de sofisticação tecnológica tão elevado que hoje consegue, inclusive, exportar esse modelo para outras administrações tributárias, resultado de sistemas cada vez mais integrados de cruzamento de informações que envolvem dados bancários, cartões de crédito, declarações fiscais e obrigações acessórias.
Tal avanço sinaliza uma mudança relevante de paradigma. O modelo tradicional, predominantemente reativo e baseado em fiscalizações posteriores, vem sendo gradualmente substituído por uma atuação mais preventiva, orientada por dados e sustentada por sistemas automatizados.
Embora essa transformação também esteja presente em Estados e Municípios, é no âmbito federal que ela se mostra mais estruturada, com mecanismos capazes de identificar riscos fiscais antes mesmo da consolidação de determinadas condutas.
Na prática, já existem aplicações em funcionamento que realizam cruzamentos automatizados de informações, selecionam contribuintes para auditorias, monitoram o cumprimento de obrigações acessórias e detectam inconsistências de forma sistemática. Esses sistemas ainda não são isentos de falhas, como demonstram episódios em que contribuintes conseguiram explorar brechas e realizar compensações indevidas sem detecção imediata.
Aprimoramento contínuo
Todavia, o aprimoramento é contínuo e progressivo, reduzindo cada vez mais o espaço para esse tipo de ocorrência. Para o Estado, o impacto é direto, com aumento do potencial arrecadatório e maior capacidade de atingir metas fiscais, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Do ponto de vista das empresas, os efeitos também são relevantes. A fiscalização passa a ser mais previsível, intensa e técnica. A ampliação do controle exige um padrão mais elevado de qualidade das informações prestadas ao Fisco e reduz significativamente a margem para erros operacionais ou estratégias excessivamente arriscadas.
A análise preditiva não se limita à identificação de irregularidades passadas, voltando-se para apontar padrões de comportamento considerados atípicos, submetendo determinados contribuintes a um acompanhamento mais próximo e contínuo.
É nesse contexto que emergem os principais desafios jurídicos. A utilização crescente de algoritmos na seleção de contribuintes e na condução de procedimentos fiscais levanta questionamentos relevantes sobre transparência, critérios de decisão e possibilidades efetivas de contestação.
Decisões orientadas por sistemas automatizados tendem a ser menos compreensíveis para o contribuinte, o que pode dificultar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A eficiência tecnológica, embora desejável, não pode se sobrepor às garantias fundamentais que estruturam o processo administrativo tributário.
Integração entre diferentes órgãos
A integração entre diferentes órgãos de controle reforça ainda mais esse cenário. Sistemas fiscais dialogam com estruturas de inteligência financeira e órgãos de investigação, tornando o ambiente de fiscalização mais restritivo para operações consideradas sensíveis ou de maior risco.
Movimentações financeiras relevantes ou incompatíveis com o perfil do contribuinte geram alertas quase imediatos, acionando mecanismos de controle de forma coordenada e reduzindo significativamente o espaço para práticas de sonegação.
Portanto, a Inteligência Artificial e a análise preditiva não representam apenas uma tendência futura, sendo uma realidade já consolidada na área fiscal. Assim, o desafio central não está na adoção dessas tecnologias, mas na forma como elas passam a orientar a atuação dos órgãos de fiscalização. Tudo isso impõe um novo equilíbrio entre eficiência fiscal e garantias processuais, exigindo atenção redobrada tanto do Poder Público quanto dos contribuintes.
(*) Advogado especialista em Direito Tributário, procurador do Município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e pós-doutor pela Universidade de Salento, na Itália.
