Caso Elon Musk: o que diz a legislação brasileira sobre retorno ao trabalho presencial

Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados

Segundo especialista, o empregador pode alterar o regime de trabalho para o presencial desde que seja garantido um prazo mínimo de quinze dias de transição, com correspondente registro em aditivo contratual, conforme previsto no Artigo 75-C, Parágrafo 2º, da CLT

O famoso empresário e bilionário Elon Musk causou polêmica ao exigir, por e-mail, que os empregados da sua fabricante de carros elétricos, a Tesla, retornem ao trabalho presencial, na contramão do que vêm fazendo diversas gigantes de tecnologia. Para ele, o teletrabalho seria uma forma de um colaborador “fingir que está trabalhando”.

No Brasil, a opinião do empresário levantou dúvida sobre as relações trabalhistas pós-pandemia: as empresas podem exigir o retorno dos empregados aos escritórios? Segundo Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, elas podem, desde que observem algumas regras.

“O empregador pode alterar o regime de trabalho do empregado para o presencial desde que seja garantido um prazo mínimo de quinze dias de transição, com correspondente registro em aditivo contratual, conforme previsto no Artigo 75-C, Parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, esclarece o especialista.

Na hipótese de o empregado ter optado pela realização do teletrabalho ou trabalho remoto fora da localidade prevista no contrato, as despesas resultantes da reversão para o trabalho presencial não serão suportadas pelo empregador, salvo previsão diversa no contrato de trabalho.

Já para a situação inversa, mudança da modalidade de trabalho presencial para o on-line, deve haver acordo entre as partes. “Para a efetivação da mudança de presencial para teletrabalho, a CLT prevê que deve haver acordo entre empregador e empregado, ou seja, mútuo consentimento, registrado em aditivo contratual”, afirma Hitzschky.

 

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