Cartórios liberam acesso a Central que reúne escrituras e procurações de todo o Brasil

Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)

Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), liberação permitirá que cidadãos, advogados e empresas localizem bens em nome de devedores, contribuindo para a efetividade de processos na Justiça

Um dos grandes gargalos do sistema judicial brasileiro começou a ser resolvido a partir do dia 14 de julho, com a abertura oficial de consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos (cerca de 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações), realizados em Cartórios de Notas de todo o país, permitindo a cidadãos, advogados, empresas e credores localizarem a existência de bens em nome de devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

A abertura de consultas e solicitações de certidões da Central, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os Cartórios de Notas do país, foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa permitirá que credores, os quais frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia –, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento dos processos e do recebimento do crédito devido.

“A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.

Funcionamento do serviço

A pesquisa, acessada pelo site Link, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado – emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas, com autenticação obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.

A busca retornará com os dados de Nome do cartório onde o ato foi lavrado; Número do livro e das folhas do ato; Espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.

A medida atende ao disposto no Provimento nº 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, e traz importantes avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a LGPD e com regras de segurança e controle. 

 

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