Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados
Ausência da Autoridade prejudica aplicação da nova lei e representa grave insegurança jurídica, alerta a entidade, que também preconiza a aprovação da PEC 17
A Medida Provisória 959/2020, que prorroga a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para o dia 3 de maio de 2021, tem sido motivo de disputa na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Caso a MP não seja deliberada pelo Congresso até o dia 26 próximo, quando perderá sua vigência, a LGPD pode entrar em vigor já neste mês de agosto, criando um cenário de ampla insegurança jurídica, adverte a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net).
Segundo a entidade, trata-se de uma lei importante para todos: sociedade, setor privado e Poder Público. Porém, enfatiza ela, seria fundamental que fosse adiada, em razão de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não ter sido ainda criada.
“A ANPD é essencial para que haja um equilíbrio entre proteção de dados pessoais e o desenvolvimento da economia digital. Além disso, tem papel importante para orientar e educar as organizações e as pessoas. Sem sua criação, a aplicação da lei fica prejudicada, gerando graves riscos ao setor e à sociedade, uma vez que não existem regulações para guiarem as organizações brasileiras em busca de conformidade com a LGPD”, afirma Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados.
Para a criação da Autoridade, é necessário um decreto presidencial que estabeleça os parâmetros de sua estrutura, com a indicação de cinco diretores para comporem seu Conselho Diretivo. Além disso, os nomes devem passar por votação e aprovação no Senado Federal, antes de serem empossados.
Aprovação da PEC 17
Outro pilar fundamental para concretização da legislação da proteção de dados pessoais é a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n° 17 de 2019, que teve origem no Senado Federal, já foi analisada por Comissão Especial na Câmara dos Deputados e aguarda sua votação no Plenário.
“A PEC 17 eleva a proteção de dados pessoais a um direito e garantia constitucional, e fixa a competência privativa da União para legislar sobre o tema, o que é essencial para garantir que o Direito Digital possa funcional com fluidez e segurança no país”, explica Palhares.
Por isso, frisa o presidente, a camara-e.net entende que a LGPD deve ser adiada e que durante esse prazo ocorra a criação da ANPD e sua estruturação interna. “Para que se tenha a efetiva proteção da privacidade no país, bem como segurança jurídica no tratamento de dados pessoais, é imprescindível que a entrada em vigor da LGPD seja prorrogada, nos termos da MP 959/2020”, finaliza ele.