Câmara aprova Medida Provisória que transforma ANPD em agência reguladora

Henrique Fabretti, CEO do Opice Blum Advogados

Mudança fortalece estrutura de proteção de dados no Brasil, conferindo à nova autarquia autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a Medida Provisória 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD). O texto, que segue agora para análise do Senado, confere à nova autarquia status de agência reguladora, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre os principais avanços, a MP cria um órgão interno de auditoria, atualiza a legislação das carreiras públicas das agências reguladoras e institui o cargo efetivo de especialista em regulação de proteção de dados, a ser preenchido por concurso público com exigência de formação específica.

Para Henrique Fabretti, CEO do Opice Blum Advogados, a medida representa um marco de consolidação institucional da autoridade brasileira de proteção de dados. “A MP reforça a autonomia da ANPD e sua vinculação ao Ministério da Justiça, cria um órgão interno de auditoria e inclui formalmente a agência no regime jurídico das agências reguladoras brasileiras”, observa.

“Na prática, as mesmas regras que se aplicam à Anatel, Anvisa e outras passam a valer para a proteção de dados, o que fortalece o processo decisório, a carreira pública e a capacidade de fiscalização”, acrescenta.

Para o advogado, o movimento amplia a atuação institucional da Agência, inclusive para novas atribuições, como a fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e, no futuro, um papel central no Sistema de Governança da Inteligência Artificial previsto no PL 2.338.

Previsibilidade e estabilidade

Na avaliação de Arthur Sabbat, ex-diretor da ANPD, a transformação em agência traz ganhos concretos para o mercado, para o Poder Público e para o cidadão. “O principal benefício é uma autonomia muito mais sólida, que permite à agência planejar, decidir e executar políticas públicas com mais previsibilidade e estabilidade”, destaca.

Para ele, outro avanço relevante está no fortalecimento da capacidade técnica: “A criação da carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados eleva a qualidade das normas, guias e ações fiscalizatórias, além de ampliar o poder regulatório da Agência”.

Sabbat nota ainda que, no plano internacional, a mudança também impactará de forma significativa a atuação institucional. “Com autonomia e gestão orçamentária próprias, a Agência passa a planejar e participar de fóruns internacionais estratégicos de maneira mais estruturada, sem depender de autorizações externas, assegurando ao Brasil voz ativa nos principais debates globais sobre proteção de dados e reforçando sua relevância nesse cenário”, conclui.

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