Assinatura eletrônica só com certificado digital, alerta advogado

Gabriel Zugman, sócio do escritório Domingues Sociedade de Advogados

Especialista em Direito Empresarial orienta sobre os cuidados necessários para assinar eletronicamente os contratos

Num mundo cada vez mais distanciado socialmente e mais digitalizado, as assinaturas eletrônicas de contratos e documentos tornaram-se uma realidade irreversível no universo empresarial. Entretanto, as assinaturas eletrônicas por meio de certificado digital são as mais seguras para comprovar a autenticidade dos signatários e integridade dos documentos. Antes de assinar seu próximo documento eletronicamente, confira as orientações do advogado Gabriel Zugman, mestre em direito empresarial e sócio do escritório Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA):

A legislação brasileira considera válido um documento assinado eletronicamente?

No Direito brasileiro impera o princípio de liberdade de forma contratual. Isso significa que, exceto nos casos em que a lei prevê forma específica (por exemplo, na venda de um imóvel, em que é exigida escritura pública), as partes têm liberdade para definir a forma de contratar, o que inclui a modalidade de assinatura eletrônica.

O que é a assinatura eletrônica?

Primeiramente há que se diferenciar a contratação por meio eletrônico de assinatura eletrônica. Desde que as partes estejam de acordo e não haja modalidade específica prevista em lei, como dito, as partes podem contratar por e-mail, por uma troca de mensagens e, o mais comum no comércio eletrônico, por meio de um clique. Todas essas são modalidades de contratação por meio eletrônico e representam manifestações de vontade. A assinatura eletrônica, mais comum em contratos, é uma tecnologia que permite garantir que a assinatura foi, de fato, realizada pelo signatário e que o documento não foi adulterado após a assinatura.

Por que as assinaturas eletrônicas com certificado digital são mais seguras?

As principais discussões acerca de contratos assinados eletronicamente residem na contestação (i) da integridade do documento, isto é, se de fato, foi aquele documento que a pessoa assinou ou se ele foi adulterado; e (ii) na autenticidade da assinatura em si. De início, cabe destacar que, para uma assinatura eletrônica ser juridicamente válida não há exigência de que seja realizada mediante certificado digital.

No entanto, a assinatura com esse expediente torna a integridade do documento e a autenticidade da assinatura praticamente impossíveis de serem questionadas no futuro, ainda mais se o certificado for emitido por entidade certificada pelo ICP-Brasil (Assinatura Eletrônica Qualificada).

Se o contrato que assinei não for cumprido e não tiver certificado digital eu posso ir à Justiça reclamá-lo?

Pode, mas eventualmente isto poderá facilitar o questionamento por uma das partes acerca da integridade do documento ou da autenticidade da assinatura. Tome-se o exemplo de outros mecanismos eletrônicos, como e-mails e mensagens via aplicativos, que apesar de juridicamente válidos, frequentemente geram algum tipo de discussão do gênero. O ideal é sempre usar o certificado.

As assinaturas digitalizadas não têm valor legal?

Isoladamente não têm valor legal. No entanto, se existir um contexto que permita comprovar a manifestação de vontade e autoria de quem “assinou”, conforme a resposta anterior, aí sim as assinaturas digitalizadas em conjunto com esses elementos terão valor legal.

Que segurança jurídica tenho de que todos os que assinaram um documento como partes fizeram-no de forma correta e legal?

Em assinaturas eletrônicas realizadas por aplicativos, e mais ainda com o uso de certificado digital, há criptografia do documento (garantindo integridade) e garantia de autenticidade da assinatura, por meio de um par de chaves. Alguns programas ainda emitem um certificado de autenticidade da assinatura; outros, um QR Code ou link para conferir a validade da assinatura. Todos esses elementos dão segurança jurídica ao documento e reduzem a incerteza futura.

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