José Luis Toro da Silva, presidente do IBDSS
Evento on-line vai ocorrer nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, das 15h às 18h, buscando analisar os principais aspectos da nova lei, com enfoque na realidade das operadoras do setor, abordando responsabilidades, sanções e precauções
Para fazer uma análise jurídica da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua aplicação nas operadoras de planos privados de assistência à saúde, com referência ao tratamento dos dados pessoais de seus beneficiários, o Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS) vai ministrar o curso “A Lei Geral de Proteção de Dados e as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde”.
O evento vai ser realizado nos dias 28 e 29 de janeiro de 2021, das 15h00 às 18h00. A transmissão será via Internet e as inscrições podem ser efetuadas nesta plataforma: https://s7446781.sendpul.se/sl/MTQ4NDU0MjU=/2da8a4a5e1a159d407dd47b94dc05c85s4
“Ocorre que, na maior parte dos casos, os dados que são tratados pelas operadoras decorrem do cumprimento de leis e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, devendo as prestadoras identificar os seus fundamentos legais e normativos, verificando as situações onde será exigido o consentimento expresso do beneficiário”, explica José Luis Toro da Silva, presidente do IBDSS.
Será examinada a relação existente entre as operadoras, seus credenciados e demais prestadores de serviços da área de saúde – controlador e operador – que se utilizam dos dados recebidos pelas empresas em decorrência de suas atividades, analisando, inclusive, a forma de se mitigar eventuais riscos.
Cláusulas, condições e termos
Além de se avaliar as situações nas quais se fará necessário o consentimento do beneficiário, serão discutidas as principais cláusulas e condições que eventualmente deverão ser incluídas nos contratos e termos submetidos aos beneficiários, bem como os cuidados que as operadoras deverão tomar, principalmente porque se trata de um contrato cativo de longa duração.
Serão também analisados os principais aspectos da mencionada lei, com enfoque na realidade das operadoras de planos de saúde, abordando as responsabilidades, sanções e precauções que deverão ser tomadas, a fim de harmonizar a LGPD com os procedimentos internos das empresas.
De acordo com José Luiz Toro, a LGPD é estratégica nos planos de saúde e a ANS tem evoluído nas normas para adequação do setor. “Este será um ano intenso para esta área, seja por conta dos efeitos da pandemia, seja pela intensa alteração protagonizada pela implantação da LGPD”, conclui.