Além de multas, LGPD também traz graves riscos à imagem das empresas

A sanção mais severa é a publicização da infração, que pode causar prejuízos irreparáveis à reputação da uma organização

A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida como LGPD, entra em vigor nos próximos dias, após sanção presidencial. A legislação altera a forma como as empresas e órgãos públicos manipulam e armazenam os dados dos seus clientes. Como consequência, coloca em risco a reputação das empresas, que podem sofrer uma série de sanções em caso de descumprimento das regras. As punições incluem prejuízos incalculáveis à imagem das companhias que não se adequarem.

Estas questões foram discutidas no webinar Arena de Ideias, transmitido recentemente pela In Press Oficina. Participaram do debate o advogado Fabrício da Mota, indicado pelo Senado para compor o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Propriedade; o procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bessa; e a sócia-diretora da In Press Oficina, Patrícia Marins. A moderação foi da diretora de Relacionamento com Poder Público da In Press Oficina, Fernanda Lambach.

A LGPD foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), a lei de proteção de dados da União Europeia. A norma determina que as empresas adotem medidas de segurança para preservar os dados dos seus clientes ou colaboradores, garantindo privacidade e uso apenas com consentimento do titular.

O advogado Fabrício da Mota explica que, em caso de descumprimento, as penalidades vão desde advertência até o pagamento de multa. No entanto, ele avalia que a sanção mais severa é a publicização da infração, que pode causar prejuízos irreparáveis à reputação da empresa.

“A princípio, as pessoas acham que a multa de até 2% do faturamento anual é o pior que pode acontecer. Mas eu não concordo. A publicização é uma penalidade que vai repercutir na imagem da empresa e pode ter consequências econômicas mais graves que a penalidade. Há uma visão reputacional muito clara na lei”, afirmou.

Simplicidade e transparência

Do mesmo modo, o procurador Leonardo Bessa ressaltou que o foco da lei é a privacidade e proteção de dados. Porém, lembrou que os direitos não são absolutos. “No momento em que é preciso usar dados para combater uma pandemia, por exemplo, evidentemente o direito à proteção de dados sofre uma limitação legitima”, disse.

Bessa destacou ainda que medidas simples e transparentes serão um diferencial para a reputação das empresas na proteção das informações pessoais. “Acredito muito na criatividade do empresário, de mostrar que no tratamento de dados com o consumidor há uma simplificação. Tenho certeza de que essa empresa fará diferença positiva reputacional no mercado”, salientou.

A sócia-diretora da In Press Oficina, Patrícia Marins, por sua vez, reforçou que as empresas terão que se adaptar para acompanhar as mudanças previstas na legislação. Segundo ela, a In Press Oficina está atenta à LGDP desde o início do ano e já criou uma plataforma para facilitar o cumprimento da lei.

“Não tem como falar de dados sem falar de gestão reputacional. Olhando o que o mundo está colocando, a gente se antecipou em lançar uma plataforma de soluções LGPD para fazer o diagnóstico, entender quais são os riscos e criar um plano de trabalho. É um trabalho multidisciplinar, amparado com orientação jurídica”, explicou.

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