Marcus Vinicius de Carvalho Ribeiro, advogado empresarial do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados
Jurista destaca a segurança jurídica e a descaracterização do vínculo empregatício como pontos principais da legislação que entrou em vigor no início do ano
Sancionada no último dia 6 de janeiro, a Lei número 14.297/22 definiu obrigatoriedades na relação entre empresas e entregadores de delivery que atuam por aplicativos. A norma prevê a disposição de um seguro aos trabalhadores enquanto durar a pandemia de Covid-19, que deve ser fornecido pelas plataformas digitais.
O advogado empresarial Marcus Vinicius de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, destaca que a normativa propicia segurança jurídica às empresas que utilizam o serviço.
“A ausência de uma legislação que protegesse tanto o trabalhador quanto as empresas fez com que diversos negócios estivessem suscetíveis a imbróglios judiciais. Agora, com a definição destes conceitos, ambos os lados estarão resguardados com seus direitos e deveres”, explica.
Esta foi uma discussão, de acordo com o jurista, que se potencializou desde o início da pandemia, período em que a demanda pelo serviço de delivery aumentou exponencialmente.
Dados da pesquisa Consumo Online no Brasil, realizada pela agência Edelman, demonstram que a adesão aos aplicativos de comida subiu para 66,1%, na comparação com a época antes da pandemia.
“Com a alta demanda, o chamado fenômeno da uberização do trabalho foi potencializada. Neste modelo, onde os trabalhadores são vistos como parceiros das empresas para as quais prestam serviços, nenhuma legislação trabalhista era aplicável, o que dificultava a compreensão dos papeis das partes. Ainda que a nova lei não caracterize um vínculo empregatício entre os participantes do processo, agora existe clareza quanto às obrigações aplicáveis e a definição dentro da atividade”, situa Carvalho Ribeiro.
Os principais pontos da lei
A partir da Lei 14.297/22, ficam determinados conceitos como:
o Intermediação por parte da plataforma digital: a legislação define a atividade principal das empresas de aplicativos como de intermediadora entre o fornecedor e as entregas. Também foram instituídas obrigações na contratação de seguros para os entregadores durante o desempenho de suas atividades;
o Relação de trabalho: o entregador passa a ser visto como um prestador de serviços, o que não deixa margem a dúvidas quanto a um possível vínculo empregatício junto à empresa contratante;
o Empresas como fornecedores de produtos: cabe às empresas oferecer ao trabalhador informações e cuidados pertinentes aos riscos de contágio e disseminação do coronavírus.