AASP entrega ao TRT2 propostas para revisão da norma para sistema de audiências e sessões de julgamento por meio telepresencial

Tribunal se comprometeu a reavaliar e revisar os termos do Ato nº 07/2020, inclusive com a prorrogação da vacatio legis

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), atenta aos possíveis problemas que decorrerão da aplicação do Ato TRT-SP GP nº 07/2020, que instituiu sistema de realização de audiências e sessões de julgamento em segunda instância por meio telepresencial, em conjunto com OAB, AATSP, SASP e outras entidades da advocacia, participou de reunião com a direção do TRT-SP, com vistas à revisão da norma, no último dia 15.

Na oportunidade, a AASP entregou ofício ao Tribunal, no qual destaca as seguintes questões com relação à norma:

*Ausência de total inclusão digital, notadamente em relação às partes, testemunhas e, em alguns casos, da própria advocacia;

*Risco de contaminação dos depoimentos das partes e das testemunhas com interferências externas, em ambiente não controlado e não acompanhado de uma autoridade judiciária;

*Dificuldade no acompanhamento das atas de audiência durante as sessões;

*Dificuldade da parte reclamada na obtenção da documentação necessária à elaboração e instrução da defesa;

*Responsabilidade exclusiva do advogado em relação à qualidade da conexão, instalação e utilização do aplicativo do CNJ;

*Não regulamentação das audiências para entrega de Memoriais em segundo grau;

*Exiguidade da vacatio legis.

Por tais razões, apresentou as seguintes propostas para revisão do texto do Ato nº 07/2020:

*Que seja facultado às partes apresentar oposição fundamentada à realização das audiências telepresenciais;

*Que as audiências telepresenciais sejam realizadas apenas para fins de conciliação, sem a obrigatoriedade de participação das partes, facultando-se ao Magistrado, neste caso, conceder prazo à parte reclamada para apresentação da Defesa e documentos;

*Inibição de audiências nos casos envolvendo entes da administração pública e matéria exclusivamente de direito;

*Que as audiências UNAs e de INSTRUÇÃO sejam realizadas exclusivamente em ambiente presencial, sendo, pois, diferidas para o período de retorno do funcionamento das unidades judiciárias;

*Que nos casos de indisponibilidade de conexão e outros problemas técnicos, seja a sessão suspensa e adiada para nova data, devolvendo-se às partes o direito de praticar os atos interrompidos ou não realizados, sem aplicação de nenhuma penalidade.

Sensível às preocupações e reclamos das entidades da advocacia, a direção do Tribunal, na pessoa da vice-presidente, desembargadora Jucirema Maria Godinho Gonçalves, se comprometeu a reavaliar e revisar os termos do Ato nº 07/2020, inclusive com a prorrogação da vacatio legis.

Na mesma reunião, a direção do Tribunal antecipou à advocacia que o retorno dos prazos processuais será promovido, quando viável, de maneira progressiva e escalonada.

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