Apesar das incríveis inovações que o Metaverso trará para o nosso dia a dia, não podemos perder de vista os riscos consideráveis e as vulnerabilidades. Nossos esforços deverão criar uma estrutura jurídica firme para proteção dos dados pessoais de todos os usuários
Cauê Batista de Oliveira*
Normalmente nos damos conta da significância de uma evolução tecnológica quando ela já se entranhou em nossas vidas, como foi com a Internet. Em um momento não sabemos o que são redes sociais e em outro momento elas já fazem parte indissociável de nossas vidas. Hoje é praticamente impossível que qualquer profissão ou relação pessoal não tenha impacto por alguma ferramenta tecnológica.
O Metaverso talvez seja uma evolução fora da curva, uma vez que imediatamente após o anúncio da proximidade do lançamento do Meta, o Metaverso do Facebook, e das possibilidades que vai trazer para nossa vida, profissionais de diversas áreas começaram a discutir quais serão as implicações desse novo universo na nossa rotina.
Metaverso é a expressão utilizada para indicar um espaço virtual compartilhado, em que as pessoas poderão replicar a nossa realidade através do uso de óculos e equipamentos específicos. Basicamente, Metaverso é um universo digital imersivo em que poderemos criar avatares e viver nossas vidas, nos relacionando com outras pessoas, fazendo compras e até mesmo trabalhando, só que na Internet.
Considerando que não adianta lutar contra a evolução tecnológica e que em breve o Metaverso chegará para fazer parte do nosso dia a dia, para profissionais do mundo jurídico resta somente o debate de como adaptar a legislação atual para esse novo universo ou mesmo a criação de um novo sistema jurídico específico.
O debate jurídico terá diversas frentes. Existem temas tributários, contratuais, societários para serem discutidos nesse novo universo imersivo, mas neste momento quero trazer para discussão um tema relativamente novo, que é a proteção de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigência em agosto de 2020 e tem o objetivo de estabelecer diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros. A necessidade da lei advém dos usos indevidos, comercialização e vazamento de dados, buscando garantir a privacidade dos brasileiros.
Histórico de escândalos
O Facebook já tem um certo histórico de escândalos envolvendo o tratamento de dados, sendo o mais recente o Facebook Papers, o que já causa uma preocupação imediata quanto a coleta e tratamento de dados no Meta.
Pela natureza do Metaverso, ainda é incalculável a quantidade de dados que serão coletados, uma vez que além dos dados já imagináveis como informações de transações financeiras, conversas, dados cadastrais e características físicas, o Metaverso poderá também captar e armazenar reações físicas, expressões e sons. Portanto, será indispensável o endurecimento da legislação para evitar a utilização desses dados pela empresa criadora do Metaverso e por empresas que tenham acesso aos dados além do uso autorizado pelo usuário.
Em um primeiro momento, visto que a legislação não conseguirá avançar com a velocidade esperada, a lei será aplicada no Metaverso de forma extensiva, ou seja, suas previsões deverão ser adaptadas à realidade do Metaverso. Ainda, o Judiciário terá pela frente um trabalho extenso, de modo a suprir as deficiências da lei e garantir a aplicação da justiça.
Apesar das incríveis inovações que o Metaverso trará para o nosso dia a dia, não podemos perder de vista os riscos consideráveis e a vulnerabilidade de nossos dados, de modo que nossos esforços deverão ser concentrados em criar uma estrutura jurídica firme para proteção dos dados pessoais de todos os usuários do Metaverso.
*advogado no Zilveti Advogados