Eduardo Depassier, sócio da área empresarial do escritório Loeser, Blanchet e Hadad Advogados
Ao aplicar o conceito, empresas podem prevenir eventuais irregularidades que poderão a afetar desempenho, valores e reputação
A epidemia da Covid-19 trouxe uma série de medidas emergenciais que impactam diretamente os negócios das empresas brasileiras. A necessidade do isolamento social, que afeta a capacidade operacional dos negócios, faz com que as empresas não consigam cumprir com suas obrigações, gerando um cenário de insegurança jurídica, seja ele por problemas de fluxo de caixa, impossibilidade de manutenção de contratos vigentes, necessidade de suspender ou rescindir os contratos de trabalho de seus colaboradores, dentre vários outros aspectos. Isso, atrelado à falta de clareza das novas legislações e normas emitidas em face da pandemia, levam as empresas a navegar em mares nunca antes enfrentados.
Esse panorama incerto provoca uma enorme tensão nos negócios e faz com que os gestores tenham que tomar decisões de forma ágil e sem precedentes, o que pode trazer riscos à sustentabilidade das empresas em longo prazo. Em vista da possibilidade de uma decisão violar determinada lei, contrato ou até mesmo os valores construídos durante anos, é de extrema importância observar o conceito de compliance. Ele tem um papel fundamental dentro das regras da governança corporativa.
O termo tem origem no verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Assim, manter a empresa em compliance tem como significado atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela corporação, bem como dos regulamentos internos.
Nesse sentido, o compliance busca assegurar sua sobrevivência neste momento de incertezas. O conceito destaca-se em diversos papéis, dentre os quais podemos citar: avaliar as exposições de risco, acompanhar o cumprimento das leis e regulamentos pelos administradores e colaboradores, além de definir as regras de conduta e políticas de divulgação. Ao aplicar o conceito, a empresa terá de desenvolver planos de treinamento, orientar os profissionais acerca das mudanças nas rotinas de trabalho e aplicar sanções disciplinares.
Em linhas gerais, a utilização do compliance visa prevenir eventuais irregularidades que possam vir a afetar o desempenho, os valores e a reputação da empresa no mercado. Entretanto, é fundamental o comprometimento dos gestores na observância do compliance e da gestão de riscos antes da adoção de quaisquer medidas, principalmente quando essas medidas decorrerem da pandemia. Elas deverão assegurar que estão em linha com valores éticos e morais da companhia, suas políticas internas e legislações dos órgãos reguladores.
Desta forma, fica evidente a importância da companhia estar preparada e com sua gestão assessorada em relação a aspectos de compliance e gestão de riscos para definir os caminhos a serem tomados nesse momento de pandemia, evitando levar a perdas financeiras, patrimoniais e de mercado.
Assim, é de extrema relevância que as empresas avaliem se têm implementado em sua estrutura políticas de compliance e de gestão de riscos nas quais seus gestores possam se respaldar para a tomada de decisões. Caso contrário, o risco de perdas é iminente.