As empresas devem optar por medidas consistentes, que objetivam a adequação ao compliance de forma simplificada. Elas poderão ser adotadas a qualquer tempo e, quanto antes forem implementadas, mais cedo a empresa estará apta para operar conforme os pressupostos da atualidade
Thaís Rodrigues*
As boas práticas de governança trazem benefícios múltiplos à empresa. Elas integram um dos quesitos do princípio ESG (sigla em inglês para ambiental, social e de governança) e têm na sua concretização a ajuda do compliance. Assim, princípios ESG e compliance devem andar de mãos dadas para que tudo ocorra dentro da conformidade nas corporações.
A expressão compliance vem do verbo em inglês to comply, que significa “estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos”, ou seja, trata-se de um conjunto de mecanismos e procedimentos voltados à proteção legal e ética das corporações. A sua função é minimizar riscos e guiar o comportamento de empresas diante do mercado em que atua.
O instituto do compliance proporciona uma estratégia eficaz para a organização da empresa, mantendo-a perene, íntegra e segura no mercado. É aí que esse conceito se faz fundamental para a garantia de que os princípios ESG sejam cumpridos.
A relação do Direito com processos de compliance é muito próxima, porque este conceito visa a adequação da empresa junto às normas legais. Nessa direção, é necessário a presença e orientação de um advogado, pois este entenderá de toda a repercussão das normas legais frente à atividade desenvolvida pela empresa, e assim, poderá auxiliar na condução e implementação dos procedimentos de compliance. É evidente a ligação entre os dois temas em razão da necessidade de atuação de acordo com as leis vigentes.
A partir de minha experiência na área jurídica, indico três passos para as companhias estarem em conformidade:
Passo 1 – Faça um mapeamento da empresa
Por meio do mapeamento, será possível avaliar as características e os riscos do negócio. Nessa medida, deverá ser apurado o tamanho da empresa e seu ramo de atuação, a estrutura da governança, bem como o histórico das contingências administrativas e judiciais.
Passo 2 – Crie e implemente um código de conduta
Recomenda-se que todas as empresas tenham um código de conduta ética, pois este documento pontua os valores da empresa, bem como deve ser o seu comportamento de acordo com as normas internas, regulamentações e leis. É importante que a criação e a implementação do código de conduta sejam acompanhadas por seus gestores de forma atualizada.
Passo 3 – Treine sua equipe
Feitos os passos 1 e 2, caberá à empresa realizar o treinamento de seus funcionários e colaboradores para que exerçam suas atividades diárias em conformidade com as leis, regulamentos e políticas da empresa.
Como se vê, são medidas consistentes que objetivam a adequação ao compliance de forma simplificada. A empresa pode adotá-las a qualquer tempo e, quanto antes forem implementadas, mais cedo a empresa estará apta para operar conforme os pressupostos da atualidade.
*especialista em direito processual civil, advogada sócia do escritório Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados