Com o respaldo legal e a jurisprudência favorável, a utilização de assinaturas eletrônicas torna-se não apenas uma conveniência, mas uma ferramenta indispensável para acompanhar a transformação digital, promover a inovação e assegurar a confiança no meio eletrônico
Ana Paula de Carvalho (*)
Nos últimos anos, o uso de assinaturas eletrônicas cresceu exponencialmente, impulsionado pela transformação digital e pela busca por soluções rápidas, seguras e eficientes para a formalização de contratos. Essas ferramentas, além de oferecerem conveniência e agilidade, desempenham um papel crucial na modernização das relações jurídicas e no fortalecimento do comércio eletrônico, beneficiando empresas, indivíduos e a sociedade como um todo.
Esse cenário traz à tona uma questão essencial: como garantir a validade e a segurança jurídica das assinaturas eletrônicas em um ambiente digital?
Validade jurídica e níveis de segurança
A regulamentação das assinaturas eletrônicas no Brasil tem como objetivo promover a segurança jurídica e assegurar a validade das relações firmadas no meio digital. Esse avanço se consolidou com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, que estabeleceram critérios claros para a autenticação e níveis de assinatura:
- Assinatura Simples – Associada a dados básicos do signatário, sendo adequada para transações de menor complexidade;
- Assinatura Avançada – Garante autoria e integridade sem exigência de certificado digital ICP-Brasil, desde que cumpra requisitos técnicos, como controle exclusivo pelo signatário. Equivale à firma reconhecida por semelhança;
- Assinatura Qualificada – Utiliza certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil, conferindo maior grau de segurança probatória, comparável à firma reconhecida por autenticidade.
A diferenciação entre os níveis de assinatura não compromete sua validade jurídica, mas reflete a força probatória e o nível de dificuldade para questionar a integridade e autenticidade do documento.
Jurisprudência e validade das assinaturas eletrônicas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou a aceitação das assinaturas eletrônicas, destacando que a validade dessa modalidade é a regra geral no ambiente digital.
No julgamento do REsp 2159442, o STJ decidiu que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica não pode ser afastada pelo simples fato de não ter sido emitida pela ICP-Brasil. Desde que as partes tenham concordado com o uso da plataforma escolhida, a assinatura é válida.
O Tribunal reforçou os princípios da autonomia privada e da liberdade de formas, reconhecendo que o legislador criou diferentes níveis de assinatura justamente para refletir distintos graus de segurança, sem invalidar as modalidades mais simples.
Impactos práticos e recomendações para empresas e profissionais
As regulamentações e as decisões judiciais fortalecem a segurança jurídica do uso das assinaturas eletrônicas, trazendo importantes benefícios para as relações contratuais:
- Agilidadena formalização de contratos e negócios;
- Redução de custos operacionais com documentação física;
- Maior previsibilidade e confiabilidade no ambiente digital;
- Menos litígios, à medida que as assinaturas eletrônicas ganham respaldo jurídico consolidado.
Para garantir a integridade e autenticidade dos documentos, é recomendado:
- Optar por plataformas confiáveisque atendam aos requisitos legais e técnicos;
- Utilizar assinaturas qualificadasem contratos de alta complexidade ou relevância jurídica, assegurando um nível máximo de segurança probatória.
Modernização e segurança nas relações digitais
A consolidação das assinaturas eletrônicas no Brasil representa um passo fundamental para a modernização das relações contratuais e o fortalecimento do comércio eletrônico. Além de simplificarem transações, essas ferramentas oferecem uma solução segura e eficiente para empresas e indivíduos em um mundo cada vez mais digitalizado.
Com o respaldo legal e a jurisprudência favorável, a utilização de assinaturas eletrônicas torna-se não apenas uma conveniência, mas uma ferramenta indispensável para acompanhar a transformação digital, promover a inovação e assegurar a confiança no meio eletrônico.
(*) Advogada no escritório Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia nas áreas do Direito Societário e Contratos Empresariais