Filipe Ribeiro Duarte, sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados
Marco regulatório europeu para a Inteligência Artificial estabelece um padrão que pode servir de inspiração para legislações em todo o mundo, incluindo o Brasil. É preciso apenas entender a melhor forma de adaptar a regulação às particularidades legais e sociais do país.
A aprovação do AI Act – Lei da Inteligência Artificial na União Europeia – pelo Parlamento Europeu, no dia 13 de março, pode acelerar as discussões a respeito do tema no Congresso Nacional, segundo avaliação do Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.
Para Filipe Ribeiro Duarte, sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Martinelli Advogados, o AI Act representa um importante passo para assegurar uma adoção ética e responsável da Inteligência Artificial, com implicações que vão muito além das fronteiras do bloco europeu. “Por isso existe a expectativa de que a regulamentação do uso da IA avance no País, com a apreciação do Projeto de Lei 2.338/23 pelo Senado Federal ainda no primeiro semestre de 2024”, destaca.
Na avaliação do advogado, há quem se preocupe com a replicação do modelo europeu, reproduzindo o chamado “Efeito Bruxelas”, que marcou as discussões em torno da regulação da proteção de dados no Brasil, tendo em vista a grande similaridade entre os textos.
Ribeiro esclarece que “o marco regulatório europeu para a Inteligência Artificial estabelece um padrão que, sem dúvida, pode servir de inspiração para legislações em todo o mundo, incluindo o Brasil. Precisamos apenas entender a melhor forma de tropicalizar tal regulação, sem perder de vista nossas particularidades, especialmente legais e sociais”.
Embora o AI Act seja uma legislação voltada para a União Europeia, Duarte lembra que as ramificações vão além das fronteiras do bloco, com efeitos extraterritoriais, ao abranger sistemas de IA que podem impactar o mercado e cidadãos da UE. Em outras palavras, aplica-se não apenas às entidades dentro da UE, mas também a todos os fornecedores ou empresas cujos produtos ou serviços sejam utilizados no território da UE.
Ao destacar que os primeiros efeitos práticos da implementação progressiva do AI Act passam a valer seis meses depois que o regulamento entrar em vigor na UE, Ribeiro destaca que “ainda que o país não possua o próprio marco regulatório para tratar da questão, as empresas brasileiras que desenvolvem ou se valem de modelos ou sistemas de IA devem se preparar para uma regulação mais robusta, com a adoção de práticas que promovam a conformidade com boas práticas e frameworks já disseminados no mercado, o que facilitará quando a legislação for discutida e sancionada no Brasil”.