Janny Castro, diretora de Compliance Regulatório da Mazars
De acordo com a consultoria Mazars, a regulação de prevenção à lavagem deve ser atualizada prioritariamente, de forma que as entidades entendam quais mecanismos de controle e monitoramento deverão ser instituídos de forma a minimizar os riscos
O mercado financeiro tem até o dia 31 de janeiro para apresentar suas contribuições ao Banco Central do Brasil no que se refere à regulamentação de ativos virtuais, de que trata a Lei nº 14.478. A finalidade é aumentar a eficiência, a segurança e o desenvolvimento do setor no país. De acordo com a Mazars, consultoria empresarial e auditoria, a regulação aplicável ao mercado está atrasada, uma vez que os riscos potenciais existentes já podem ter se materializado, como, por exemplo, na lavagem de dinheiro.
“A regulação que trata da responsabilidade das entidades quanto à prevenção da lavagem de dinheiro deveria ser implementada de forma mais urgente, garantindo que os riscos potenciais dessa natureza sejam minimizados”, alerta Janny Castro, diretora de Compliance Regulatório.
A executiva acrescenta que, atualmente, está sendo aplicado um volume significativo de normas ao mercado financeiro, as quais têm como principais objetivos proteger o investidor ou usuário, defender o sistema financeiro, garantir segurança e solvência e minimizar riscos de lavagem de dinheiro: “Nesse sentido, entendo que esses pilares devem ser os pontos de maior relevância no desenvolvimento da regulação a ser aplicável ao mercado de intermediação de ativos virtuais, as chamadas exchanges”.
Outro ponto apresentado por Janny é que é preciso considerar que a regulação existente já abarca todos esses temas e elementos e, provavelmente, deverá incluir essas entidades na estrutura regulatória pré-existente. “Além disso, a entidade deverá ser responsável por oferecer produtos e serviços adequados ao perfil de investimentos do cliente”, complementa ela.
Outra regulação que certamente será objeto de abrangência aplicável a esse mercado está relacionada ao risco de cibersegurança. Atualmente o Banco Central já determina que as entidades reguladas mantenham políticas e controles voltados para a proteção das informações e, nesse sentido, considerando a particularidade do modelo de negócios dessa atividade, esse segmento é altamente visado sob o ponto de vista de risco cibernético.
Mecanismos de controle
“Além dos aspectos relacionados à cibersegurança, quando falamos de ativos virtuais observamos um risco alto de lavagem de dinheiro, e, nesse sentido, a regulação de prevenção à lavagem deve ser atualizada prioritariamente, de forma que as entidades entendam quais mecanismos de controle e monitoramento deverão ser instituídos de forma a minimizar tais riscos”, salienta Janny.
Em relação aos desafios para regulamentar o mercado de ativos digitais, a executiva considera que há um ponto para o qual não há possibilidade de ingerência por parte do regulador: “Esse fato trata exatamente da motivação na criação da tecnologia de Blockchain, ou seja, a não necessidade da existência de intermediários, em que todas as negociações são realizadas peer to peer, acontecendo o registro simultaneamente de venda e compra do respectivo ativo”.
Nesses termos, prossegue ela, “os usuários dessa tecnologia não precisam, necessariamente, de um intermediário para realizar uma operação. E, assim, qualquer operação realizada nesse formato não impediria que os riscos potenciais ocorressem, principalmente aqueles relacionados à lavagem de dinheiro e à evasão de divisas”.
Outro ponto que a diretora entende ser um grande desafio é a diferença regulatória aplicável a esses intermediários nos diferentes países. “Esse fato possibilita que um recurso originalmente obtido de forma ilícita possa ser colocado em sistemas financeiros com baixo nível de controle no que tange às leis de lavagem de dinheiro e, por essa razão, consiga ser introduzido no sistema, impedindo o rastreamento de sua origem”, adverte ela.