Tania Liberman, sócia do Cescon Barrieu na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual
A mudança, implantada pela Lei nº 14.460/2022, alinha o país às boas práticas internacionais relacionadas à proteção de dados
Foi publicada na terça-feira, dia 25 de outubro, a Lei nº 14.460/2022, que concede à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) status de autarquia de natureza especial. Com isso, a autoridade passa a ter as prerrogativas das demais agências reguladoras, de acordo com a avaliação de Tania Liberman, sócia do Cescon Barrieu na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual.
Segundo a especialista, com a mudança da natureza jurídica, a ANPD deixa de ser um órgão ligado à Presidência da República, passando a ter autonomia funcional e financeira para exercer as atividades regulatórias, o que garante o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Nesse sentido, na prática, a Autoridade ‘ganhará corpo’ e terá maior independência para exercer suas prerrogativas de fiscalização e punição de quaisquer infrações à LGPD, podendo ainda continuar efetuando recomendações e regulações relativas à proteção de dados pessoais”, avalia ela.
Conforme acrescenta Lara Martins, advogada associada da área de Tecnologia e Propriedade Intelectual do Cescon Barrieu, a medida também alinha o Brasil às boas práticas internacionais relacionadas ao tema.
“Isso aproxima o país da possibilidade de obter decisão de adequação por parte do Comitê Europeu de Proteção de Dados, que exige liberdade de atuação (com menor sujeição a oscilações e interesses políticos) das autoridades de proteção de dados. Caso concedida, esta decisão de adequação habilita empresas sediadas no Brasil a receberem dados pessoais oriundos da Europa de forma desburocratizada”, destaca.
Além disso, a configuração da ANPD como autarquia de natureza especial também é uma das exigências para adesão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).