Franquias de software devem contemplar LGPD e outros requisitos jurídicos específicos

Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório

Segundo especialista da NB Advogados, franqueadora precisa ter todas as suas patentes registradas e atualizar os seus contratos firmados com os consumidores, como no caso das licenças de uso de software

No mercado de franchising, um setor que vem apresentando resultados positivos é o de Serviços e outros negócios – que envolve as franquias que comercializam softwares. “As empresas investem mais e mais em tecnologia, independentemente do seu porte e do seu segmento de atuação. Por isso, as franquias de software vêm ganhando cada vez mais espaço”, analisa Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados.

Os investidores que buscam uma franquia, na visão da advogada, vêm recebendo bem estes novos negócios. “Um dos motivos é que o investimento em uma franquia no segmento de software é menos oneroso do que em outros segmentos. Além disso, em muitos casos, é permitido o trabalho home office ou em ambientes compartilhados, o que também tem sido opção para muitos brasileiros”, diz.

Marina vai além: “Na maioria dos casos, os franqueados deste segmento atuam principalmente na área comercial, ou seja, realizam a prospecção de clientes e/ou vendem as soluções desenvolvidas pela franqueadora. Há casos em que se exige do franqueado também um suporte pós-venda, sendo que nesses casos o conhecimento do sistema ofertado é ainda mais importante”.

Para a advogada, outro atrativo que desperta a atenção de quem deseja franquear na área é a junção de duas coisas que estão em constante evolução, o franchising e o segmento de software. “No entanto, é sempre bom frisar: o empresário que quer atuar por meio de franquias deve fazer uma autoanálise e um estudo de viabilidade do negócio (verificar, inclusive se existe algum tipo de diferencial); registrar sua marca e patentes; definir o modelo de negócio que será franqueado (definir inclusive como será a remuneração das partes) e elaborar os instrumentos jurídicos, nos termos da lei de franquia, entre outros procedimentos.”

Segundo a advogada, além dos requisitos inerentes às exigências da Lei de Franquias, há uma recomendação especial: “Em se tratando de software, dependendo do modelo a ser objeto de expansão por meio da franquia, deve-se ainda ter uma atenção especial à Lei Geral de Proteção de Dados. Tanto a equipe da franqueadora como os franqueados devem ser devidamente treinados para respeitar esta lei que já está em vigor”.

“A franqueadora precisa, ainda, ter o cuidado de ter todas as suas patentes registradas e ter os seus contratos que serão firmados com os consumidores (licença de uso de software, por exemplo) atualizados, respeitando as leis e principalmente protegendo a propriedade intelectual da franqueadora”, conclui Marina.

André Silva, Gerente de Franquias da Omie, conta que os franqueados da rede, mais de cem atuando pelo Brasil, comercializam uma plataforma de produtos em nuvem para todos os tipos e tamanhos de empresas. Inclui Sistema de Gestão (ERP, CRM), Educação Empreendedora e Serviços Financeiros – produtos para ajudar “nas dores do cliente”. “Oferecemos o auxílio de que o empresário e o mundo contábil precisam com o objetivo de destravar o crescimento das empresas”.

De acordo com o gerente, existe um potencial gigantesco de diversificação, atuação e impacto em outros negócios. “Isto se traduz em ótima rentabilidade frente às mais variadas opções de mercado”.

 

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