A tecnologia é uma aliada importante para aperfeiçoar e modernizar o processo judicial. Quanto mais agilidade aliada à segurança das informações, mais eficiente será a prestação da justiça. Mesmo diante da possibilidade de golpes e tentativas de violação de dados, a desburocratização de procedimentos em um ambiente protegido é fundamental para garantir a segurança jurídica esperada e gerar mais confiança aos investidores
Por Mário Conforti*
A citação é o primeiro ato de comunicação com o réu em todo processo judicial, dando início à relação processual entre as partes envolvidas. A citação, que antes predominava em sua forma física, por meio de cartas, editais ou presencialmente através dos oficiais de justiça, pretende ser otimizada e facilitada por meio da Lei 14.195/2021, pela qual a citação por meio eletrônico passou a ser a forma preferencial.
A nova regra busca trazer uma maior agilidade nesta primeira etapa do processo judicial. Embora a citação seja um ato extremamente formal, a modernização da forma de se cumprir o ato é importante para reduzir as dificuldades de encontrar os réus, o que, até hoje, é uma realidade que atrasa muito o andamento dos processos.
Agora, todas as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter seus cadastros atualizados perante os órgãos do Poder Judiciário, para efeito de recebimento de citações por meio eletrônico. Portanto, empresas que ainda não possuem seus dados cadastrados e atualizados nas plataformas dos órgãos judiciais devem priorizar a ação, a fim de evitar complicações futuras no recebimento de citações.
As microempresas e empresas de pequeno porte, que não possuam e-mail cadastrado no sistema integrado da rede nacional para simplificação do registro e simplificação de empresas e negócios, também devem se cadastrar perante os órgãos do Poder Judiciário. As pessoas físicas estão dispensadas de cumprir essa obrigação.
De forma geral, os avanços tecnológicos aplicados ao Direito trazem benefícios importantes para a modernização do processo judicial. A preferência por meios eletrônicos pode contribuir, significativamente, para reduzir o tempo necessário da citação do réu, assim como os custos provenientes dessa comunicação, que, antes, predominava em meios físicos. Contudo, não há como negar o risco implícito desse formato de comunicação por meio eletrônico. O ambiente online pode abrir espaço para tentativas dos mais variados golpes.
Para amenizar tais riscos, a nova lei também trouxe a obrigatoriedade de constarem orientações para confirmação do recebimento da citação, juntamente com um código que permita sua identificação. Isso porque, caso o réu não confirme tal recebimento dentro do prazo estabelecido de três dias úteis, a citação será feita por meios físicos, como cartas ou oficiais de justiça. É importante destacar que a falta de uma justa causa para a não confirmação do recebimento do e-mail pelo réu enquadrará o ato como atentado à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa.
A referida lei também alterou o início da contagem do prazo para o réu contestar quando citado por meio eletrônico, que, agora, passa a fluir no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico. Além disso, a citação por meio eletrônico deverá ser enviada em dois dias úteis a partir da decisão do juiz que determinar a citação do réu, bem como deverá ser cumprida em até 45 dias a partir da propositura da ação.
Ainda existem muitas questões em aberto sobre o tema, como, por exemplo, a recorribilidade da decisão que aplicar a multa por ato atentatório, as orientações para confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, dentre outras.
No entanto, é preciso destacar que a tecnologia é uma aliada importante para aperfeiçoar e modernizar o processo judicial. Quanto mais agilidade aliada à segurança das informações, mais eficiente será a prestação da justiça. Mesmo diante da possibilidade de golpes e tentativas de violação de dados, a desburocratização de procedimentos em um ambiente protegido é fundamental não apenas para garantir a segurança jurídica esperada, como para gerar mais confiança tanto aos investidores brasileiros quanto estrangeiros.
A modernização do judiciário é uma realidade muito bem-vinda e que tende a evoluir na mesma proporção dos avanços tecnológicos. Não há como retroceder, mas, nem por isso, devemos renunciar à segurança e garantias imprescindíveis para a realização da justiça.
*líder da área cível do escritório Marcos Martins Advogados