Certificação digital e Blockchain avançam na área do Direito

Wallace Cintra, engenheiro técnico sênior da Certisign

Tecnologias garantem segurança e autenticidade em transações no meio eletrônico

Rose Crespo

É cada vez maior o uso da identidade digital das pessoas físicas e jurídicas a fim de garantir autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio em operações que possuem validade jurídica. “Os avanços dos processos eletrônicos comprovam a evolução e deixaram para trás grandes volumes de papel, conferindo agilidade, sustentabilidade e redução de custos nas operações”, diz Wallace Cintra, engenheiro técnico sênior da Certisign, maior autoridade certificadora do País.

A emissão de certificados digitais aumentou mais de 20% em 2018, com mais de 4 milhões de unidades no período. Em 2017, o total emitido pelo ICP-Brasil foi superior a 3,5 milhões. Desde a MP 2.200-2 de 2001, que estabeleceu normas para o uso da assinatura digital, foi dado um passo decisivo para afiançar a segurança e a confiabilidade das transações digitais. “Temos autonomia para fazer transações eletrônicas seguras em qualquer hora e de qualquer lugar”, salienta Cintra.

O certificado digital assegura a autenticidade com inversão do ônus da prova, sendo equiparado à assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório. São doze tipos de certificados previstos – oito referentes à assinatura digital e quatro com sigilo, dependendo da transação.

Eles são classificados de acordo com a aplicação ou níveis de criptografia e podem ser armazenados de formas diferentes, no PC, dispositivos móveis, cartão, token ou nuvem. “É algo similar à tecnologia usada em transações bancárias por meios eletrônicos.”

Para atestar que o documento não sofrerá alterações existe o hash, código alfanumérico único vinculado ao conteúdo do documento. “É a garantia de integridade. Se mudar algo, o hash também será alterado.”

Com a evolução, surgiu o conceito de temporalidade a partir de 2008 e um tipo específico – do tipo T, conhecido como carimbo do tempo. Esse carimbo é como um selo que prova a existência do documento eletrônico ou assinatura digital em determinada data e hora.

Blockchain ganha espaço 

Embora ainda não esteja normatizado no Brasil, o uso do Blockchain ganha espaço em certas atividades da área jurídica. Registros de documentos e certificados mobile, por exemplo, são potenciais aplicações. A tecnologia possibilita a criação de contratos inteligentes com segurança, pois estes não admitem alterações ou modificações unilaterais.

A ferramenta pode estar associada à autenticação de documentos, já que a plataforma permite registrar as informações em blocos sequenciais e checar, por exemplo, se são autênticos os contratos digitais, a identidade das pessoas envolvidas na transação, entre outros pontos. “Na compra de um imóvel, por exemplo, a transação fica registrada em vários blocos sequenciais, evitando-se quebras de contrato ou compras de má fé”, conclui Cintra.

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