Francisco Gomes Junior, advogado sócio da OGF Advogados
Advogado especialista em direito digital e telecomunicações explica alguns desafios técnicos e estruturais para a chegada da tecnologia
O 5G é a geração que vai suceder a tecnologia celular 4G, contando com velocidade muito maior, baixa latência (tempo entre dar um comando em um site ou aplicativo e a sua execução) e vai permitir o funcionamento do que se chama IoT (Tecnologia das Coisas), no qual “coisas” se conectarão em velocidade real, permitindo por exemplo, a utilização de veículos autônomos, o desenvolvimento da telemedicina, a automação completa dos ambientes e do agronegócio, dentre tantas outras utilizações.
Mas e o 5G que é anunciado por algumas operadoras de celular como implementado no país? “Trata-se de uma rede 4G maximizada por meio de DSS (compartilhamento dinâmico do espectro) ou que funciona em 1.200 MHz na faixa de 6GHz, serviço conhecido nos EUA como Wi-Fi 6E. Ele permite a navegação com aumento de velocidade, mas não é 5G; tecnologia que também vai depender de aparelhos celulares com essa compatibilidade”, afirma Francisco Gomes Junior, advogado sócio da OGF Advogados e também presidiu a Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB.
Vemos então que o 5G não surgirá do dia para a noite e uma série de medidas técnicas e estruturais serão necessárias no processo de implementação da tecnologia. O primeiro passo para as empresas adquirirem o direito de operar o 5G será dado no leilão promovido pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
“O edital para a realização do leilão do espectro das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz no qual será disponibilizado o 5G, teve uma longa tramitação, com vários debates técnicos pelo caminho”, esclarece. “Foi necessário, por exemplo, que a Anatel estabelecesse que na faixa dos 3,5 GHz deverão conviver o 5G e a denominada Banda C estendida que permite aplicações de recepções televisivas. Outras dificuldades foram superadas para que o edital fosse finalmente submetido ao crivo do TCU (Tribunal de Contas da União).”
Com a liberação do edital pelo TCU, esse será formalmente publicado e a data do leilão estabelecida. Depois de realizado, as empresas vencedoras para operar o 5G nas faixas leiloadas terão a liberdade de iniciar a instalação das antenas necessárias para colocar o serviço em funcionamento. Porém, novos entraves surgirão.
“Se todo o calendário previsto se realizar com o leilão neste ano, a implementação deve ocorrer ao longo do primeiro semestre de 2022 e podemos prospectar o início das operações em 5G até julho de 2022, mas com um longo caminho ainda a ser percorrido”, argumenta Gomes Junior.
Um dos entraves apontado pelo especialista em telecomunicações é a competência para legislar sobre o assunto. A Constituição Federal e o Decreto 10.480/2020 que regulamentou a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) estabelecem de forma inequívoca que a competência para legislar sobre telecomunicações é da União Federal, porém legisladores estaduais e municipais insistem em editar normas sobre a matéria.
“Trata-se muitas vezes de uma voracidade arrecadatória dos Estados e Municípios que querem cobrar taxas para a instalação das antenas e outros equipamentos, colocando inúmeros obstáculos para a concessão da licença”, diz. Resta, portanto, a torcida para que o calendário seja cumprido, contestações sejam rapidamente solucionadas, para que o país não se atrase na implementação de uma tecnologia fundamental para nossa completa inserção no mundo digital. “Os conflitos sobre a competência para legislar sobre o assunto somente serão resolvidos pelo Supremo Tribunal Federal, que já possui julgados sobre o tema e majoritariamente vem revogando leis municipais restritivas e reafirmado a competência federal”, finaliza Gomes.