A utilização de sistemas integrados de digitalização, fora os ganhos técnicos e processuais, traz os elementos necessários para que se crie uma cultura suportada por preceitos de compliance fiscal
Régis Lima (*)
O avanço tecnológico pode ser identificado em diversos setores de uma sociedade, trazendo consequências variadas e que vão de acordo com as maiores necessidades da população. No âmbito tributário, em que se reconhecem problemas acerca do excesso de burocracia, além de uma quantidade exacerbada de processos desnecessários, a presença da tecnologia tem se mostrado praticamente obrigatória, especialmente se olharmos para um futuro cada vez mais exigente quanto à agilidade e à eficiência das organizações nacionais.
Em relação ao papel das autoridades responsáveis, tem sido comum a criação de programas que facilitem a comunicação com o meio empresarial, no que tange a atividades de recolhimento e fiscalização. Esses sistemas, já englobados em um estágio positivo de transformação digital, têm como grande objetivo simplificar uma etapa operacional cuja importância para a saúde financeira das companhias é inquestionável. Nesse sentido, é determinante que o gestor possa contar com uma gestão fiscal respaldada digitalmente.
Mercado acompanha novas demandas
Certamente, é esperado que empresas com pouca expertise em tecnologia encontrem dificuldades para acompanhar a evolução do segmento tributário. Dito isso, deve-se ter em mente que nenhuma organização precisa revolucionar seu core business a fim de suprir essa necessidade por mais inovação, visto que existem alternativas no mercado capazes de assumir essa responsabilidade de forma abrangente e personalizada.
Com o suporte de soluções fiscais, elaboradas justamente para construir um ambiente digital orientado a um desempenho escalável, seguindo conceitos de segurança no fluxo e armazenamento dos dados, será possível corresponder às ações das autoridades responsáveis pela figura de programas digitais. O resultado é uma estrutura de TI com respostas ágeis e confiáveis, reduzindo a possibilidade de erros críticos acontecerem internamente. Isso nos leva ao próximo tópico.
Compliance com esferas municipal, estadual e federal
Atualmente, a relevância da conformidade para as empresas brasileiras é praticamente indiscutível. Não por acaso, movimentações legais como a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) têm pautado mudanças amplas e necessárias no que diz respeito à governança de dados das companhias.
Sob uma ótica voltada para o cenário tributário, o assunto demonstra-se igualmente decisivo. Afinal, situações negativas como o não cumprimento de obrigações, falta de informações atualizadas, desrespeito a prazos estipulados e sujeitos a alterações são tópicos sensíveis e comuns dentro de uma gestão ineficiente.
A utilização de sistemas integrados de digitalização, fora os ganhos técnicos e processuais, traz os elementos necessários para que se crie uma cultura suportada por preceitos de compliance fiscal, respeitando a legislação brasileira nas esferas municipal, estadual e federal. Esse é, sem dúvidas, um dos grandes benefícios retirados dessa transição ao digital, e um dos pilares centrais da modernização do ambiente tributário.
Movimentações alinhadas com o futuro
Obter um nível elevado de crescimento, sempre em harmonia com a lei vigente, é um dos objetivos principais de gestores preocupados com o bem-estar financeiro de seus negócios. É possível afirmar que um fator está diretamente ligado ao outro.
Isso posto, o investimento em soluções fiscais robustas, que modifiquem o alcance operacional das organizações e sustentem uma governança fiscal atualizada, de acordo com o dinamismo do segmento, é uma medida cujo caráter de obrigatoriedade tem se justificado na prática.
Por fim, volto a enfatizar que não se pode mais postergar ações que priorizem a criação de uma área fiscal assertiva e funcional. Se no espaço governamental iniciativas inovadoras surgem a todo instante, o meio empresarial deve se manter atento ao que há de mais vantajoso na transformação digital de processos. As maiores beneficiadas, indubitavelmente, serão as próprias empresas.
(*) Diretor Executivo e de Operações na Lumen IT.