Nathalia Nastri, advogada do Wfaria Advogados
Portaria recente esclarece a estrutura adotada pela ANPD e atribuições, além de incluir pontos relevantes quanto às diretrizes dos procedimentos administrativos a serem conduzidos para julgamento dos casos de violação da LGPD
Respeitando a agenda regulatória estabelecida, um dos pontos essenciais para a efetiva aplicação da LGPD tornou-se mais claro para as empresas que são agentes de tratamento de dados pessoais. Cenário que ainda é ampliado devido ao avanço digital da nossa sociedade e que permite maior facilidade na obtenção desses dados pessoais, bem como em um volume antes inimaginável que aumenta, proporcionalmente, o risco de violações relacionadas à mesma lei.
Em 08 de março de 2021, foi publicado o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), portaria nº 1/2021, definindo a sua estrutura e respectivas competências. De acordo com a advogada do Wfaria Advogados, Nathalia Nastri, além de esclarecer a estrutura adotada pela ANPD e atribuições, a portaria inclui pontos relevantes quanto às diretrizes dos procedimentos administrativos a serem conduzidos para julgamento dos casos de violação da LGPD. Alguns dos pontos que merecem destaque:
- Os procedimentos para apuração de infrações e aplicação de sanção serão dispostos em regulamento, na forma dos artigos 52 e 53 da Lei nº 13.709, de 2018, que tratam das sanções.
- Obrigatoriamente, os procedimentos administrativos deverão obedecer aos princípios da legalidade, motivação, moralidade, eficiência, celeridade, interesse público, impessoalidade, igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório, razoabilidade, proporcionalidade, imparcialidade, publicidade, economicidade, segurança jurídica, entre outros.
- Os atos e processos administrativos produzidos no âmbito da ANPD observarão, no que couber, o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, na legislação especial (Marco Civil da Internet, entre outras) e nas normas que forem editadas em cumprimento à Lei nº 13.709, de 2018).
- As ações de fiscalização e aplicação das sanções previstas na LGPD estão sob responsabilidade da coordenação geral de fiscalização.
Assim, a portaria garante que deverão ser assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso em qualquer processo administrativo instaurado.
“Pode parecer óbvio, mas os procedimentos de apuração de infrações precisarão estar muito bem descritos e claros para que a fiscalização atue embasada em regras precisas e que impeçam juízos arbitrários”, explica Nathalia Nastri. Segundo a advogada, até o momento, as empresas têm enfrentado um longo processo de adequação em sua atuação e procedimentos internos para atender à legislação. Algumas até já sofrem processos por conta de embates diretos com os titulares de dados pessoais, sejam eles clientes, prospectos ou até mesmo funcionários. Poucas já têm canais exclusivos e dedicados para atendimento das questões relacionadas à LGPD em função de porte e alta exposição pública.
Mas, todos aguardam saber como ocorrerá a fiscalização e apuração em eventuais incidentes com dados pessoais a fim de agir e responder de forma suficiente aos titulares dos dados e à própria ANPD, ainda mais considerando que a aplicação de multas e sanções administrativas da LGPD está prevista para entrar em vigor em agosto deste ano.