Compra e venda de imóveis com início de atos online cresce 43% nos cartórios de notas

Após meses de queda, julho registra aumento na realização de transações imobiliárias impulsionado pela regulamentação dos atos eletrônicos

Após meses de queda vertiginosa, que no mês de abril atingiu o seu menor nível em décadas, a atividade econômica no Brasil começa a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Brasil em julho de 2020. Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 43% desde maio – quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do primeiro crescimento desde o início da pandemia no País.

O aumento dos atos de compra de imóveis – e também os de cessões, doações e incorporações – coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.

Em números absolutos, as escrituras de compra e venda passaram de 63.248, no mês de maio, para 90.314 em julho deste ano, com crescimento registrado em todos os estados brasileiros e destaque para o Amapá (1100%), Amazonas (147%), Alagoas, (89%), Maranhão (84%), Roraima (84%), Sergipe (84%) e Ceará (75%).

“O início da prática dos atos notariais em meio eletrônico pela plataforma nacional e-Notariado veio contribuir com a retomada da economia do País, facilitando as transações comerciais ao mesmo tempo em que proporciona segurança aos negócios jurídicos”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Em um momento onde a prevenção ainda é a tônica, poder realizar os atos negociais de forma digital, sem sair de casa e por meio do celular é uma vantagem sem igual para a retomada do mercado imobiliário no Brasil”, completa.

Na comparação com o mês de julho de 2019, oito8 Estados brasileiros já apresentaram números melhores em julho deste ano: Amazonas (10%), Distrito Federal (10%), Espírito Santo (13%), Mato Grosso do Sul (14%), Paraná (16%), Rondônia (12%), Santa Catarina (7%), e Tocantins (3%).

Com atos notariais online já estabelecidos e reconhecidos em todo o território nacional, o mês de julho de 2020 também manteve o crescimento em quase todos os estados brasileiros. Os destaques da comparação entre junho e julho deste ano são: Amapá (500%), Acre (112%), Alagoas (91%), Roraima (78%), Ceará (53%), Pará (48%), Paraíba (45%), Amapá (43%), Pernambuco (38%), Rio de Janeiro (35%), Espírito Santo (30%), Sergipe (30%), Minas Gerais (23%), Roraima (23%), Distrito Federal (21%), Paraná (21%), Rio Grande do Norte (20%), Mato Grosso do Sul (20%), São Paulo e Rio Grande do Sul (19%), Maranhão (18%) e Bahia (17%). Apenas Goiás teve retração de 1%.

Além das escrituras de compra e venda, também cresceram, na comparação de julho de 2020 e julho de 2019, os atos de cessão de direitos (8,5%) e doação (3,2%).

Importante destacar que, logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial – além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.

A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem – móvel ou imóvel – para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *