Com o isolamento social, o uso de tecnologias tem facilitado e tornado mais seguras as negociações tanto para corretores como para clientes
No início de junho, as equipes jurídica e de incorporações da MPD Engenharia concluíram com sucesso a assinatura da primeira escritura de venda e compra 100% digital. Além de proporcionar maior comodidade e segurança aos corretores e clientes no atual momento de isolamento social, a escritura digital ajuda a acelerar a compra e venda definitiva do imóvel.
O processo de assinaturas digitais, que já se vinha desenvolvendo desde o ano passado, tornou-se mais importante com a pandemia da Covid-19, quando a adaptação e uso de tecnologias ficaram ainda mais essenciais para os negócios.
A assinatura da escritura de venda e compra é o primeiro ato para que alguém se torne de fato o dono do imóvel. É mediante o registro da escritura que a propriedade é transferida para o seu nome, além de formalizar todas as condições estabelecidas no momento da compra através da assinatura do instrumento particular.
As vantagens da assinatura digital são inúmeras, começando pela agilidade que o procedimento traz tanto para a incorporadora, como no caso da MDP, quanto para os clientes, uma vez que não se fazem necessárias tantas idas ao cartório. Em uma assinatura típica, o processo é muito mais lento, já que, após a reunião de documentos e elaboração da minuta pelo tabelião, é solicitado o comparecimento das partes, e após a leitura da escritura é lavrado o ato e assinado por todos os envolvidos.
Após a assinatura, o cartório de notas ainda dá entrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), que em 15 dias registra a escritura, encaminhando assim a matrícula atualizada do imóvel. Durante todo esse processo, toda a documentação deveria ser impressa e encaminhada presencialmente ao CRI.
Quando se fala em assinatura digital, o procedimento é o mesmo até a elaboração da minuta pelo tabelião. Após isso, não há mais a obrigatoriedade de comparecimento ao cartório para assinatura da escritura, a não ser que o cliente deseje realizá-la fisicamente, o que é chamado de assinatura híbrida (formalizado fisicamente pelo comprador, e digitalmente pelo vendedor).
Em uma videoconferência, primeiro com os compradores e então com os vendedores, o tabelião lê a minuta, sendo solicitado que em seguida as partes assinem a escritura via certificado digital.
Com essas ações concluídas, o cartório de notas encaminha a escritura para registro no CRI, mas não fisicamente como antes. Agora ele encaminha apenas a gravação da leitura da minuta – feita por videoconferência – e a escritura assinada por meio da plataforma própria desenvolvida exclusivamente para essa finalidade. Os registradores que as recebem são responsáveis por distribuir a escritura para o CRI competente. Com o registro da escritura, o translado e a matrícula são encaminhados via mídia digital ou e-mail.
Eliminação do uso de papel
Outro ponto importante é a sustentabilidade, pois com todo o procedimento sendo digital não há a necessidade de impressão de documentos, evitando-se assim acúmulos e gastos desnecessários de papel. Além disso, há uma maior organização, controle e segurança, já que o procedimento é gravado, assinado por certificado digital e protegido por criptografia.
“Apesar de trabalharmos nisso desde o ano passado, apenas em abril a Corregedoria Geral da Justiça autorizou a realização de ato notarial a distância. Desde então, juntamente com a equipe do TI, nos debruçamos sobre o assunto para que conseguíssemos implementar de forma efetiva esse novo processo”, explica Erika de Lourdes Simões, coordenadora de Gestão de Contratos e Estoques.
“Isso propiciou mais agilidade, controle, economia de recursos e produtividade em todas as atividades relacionadas à área de incorporação financeira. Todo trabalho realizado desde o ano passado possibilitou que nos organizássemos em tempo recorde para que fosse possível trabalhar de maneira remota nesse momento de pandemia, o que antes, na era do papel, seria quase impossível”, completa.