É preciso implementar uma cultura de prevenção e responsabilidade sobre as informações compartilhadas na era em que privacidade e sigilo são tratados como ouro
Fernando Steler (*)
A LPGD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada em 2018 e entra em vigor em agosto deste ano e, apesar de tramitar um projeto de lei na Câmara dos Deputados que pretende adiar a sua implementação para 2022, todas as empresas de diversos setores estão correndo contra o tempo para se adaptar ao novo regime que visa proteger informações pessoais dos consumidores.
Neste cenário, o Brasil encontra-se em um ambiente sensível em relação à segurança de dados dos usuários, isso porque ainda não existe muita confiança em relação ao assunto por parte dos outros países – e até dos próprios brasileiros.
Segundo o estudo global Segurança da Unisys, ocorreu um crescimento de 50% em 10 anos na preocupação das pessoas do mundo todo sobre a segurança de seus dados. O índice de preocupação dos brasileiros na pesquisa ficou em evidência ao estar com o indicador de 190 contra uma média de 175.
Referências como esta fizeram com que o Brasil adotasse sua própria lei. Por isso, ele se inspirou no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia, criado em 2018.
As grandes potências mundiais estão se adaptando a essa nova forma de gerir dados de clientes. Isso porque levaram em conta os vários casos de vazamento de dados, que envolveram grandes empresas como Facebook, Google, T-Mobile, Cambridge Analytica, Aadhar e outras grandes companhias, que prejudicaram bilhões de pessoas nos últimos anos.
Mesmo com a entrada da LGPD no País, ainda não se sabe muito como isso vai afetar a vida dos consumidores e quais serão os benefícios trazidos por meio dela. Mas antes de analisar os impactos da nova regra, é preciso primeiro refletir em relação à falta de cuidado que os brasileiros têm com o fornecimento de suas informações pessoais para as empresas, seja de qual for o setor.
Hábitos como assinar contratos sem conferir as cláusulas, dar o CPF para diversos estabelecimentos ou até fazer cadastros online com o login de redes sociais são alguns exemplos de costumes ruins que se mantém para adquirir serviços ou produtos de forma mais rápida. De forma geral, isto é conhecido como vício de consentimento e é exatamente isso que a LGPD visa combater para proteger os consumidores.
E é exatamente baseada no conceito de consentimento que a LGPD foi criada. E para cumprir o preceito ela intitulou 10 princípios para tratamento de dados pessoais. São eles: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Todos estes princípios visam à proteção e segurança dos brasileiros, mas ainda é preciso implementar uma cultura de prevenção e responsabilidade sobre as informações compartilhadas na era em que privacidade e sigilo são tratados como ouro.
(*) Fundador e CEO da D1