Corregedoria Nacional de Justiça moderniza e padroniza realização de escrituras e assinaturas imobiliárias online

Aline Bueno, diretora jurídica da Vivalisto

Ação de startup contribui para a regulamentação emergencial de serviços notariais e registrais com assinatura eletrônica

Cidadãos podem agora resolver burocracias notariais online. A modernização e padronização dos serviços extrajudiciais é possível com a liberação do  provimento 100/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça. Ele estabelece regras de alcance nacional para disciplinar a realização de atos notariais eletrônicos por todos os tabelionatos de notas do País .

A Vivalisto Proptech – startup nacional que desenvolveu plataforma com soluções inovadoras para o setor imobiliário – encaminhou em 27 de março, quando começou a quarentena da pandemia – pedido administrativo de urgência (número 2020/37413) à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP). A empresa solicitou a regulamentação emergencial da oferta de serviços notariais e registrais com assinatura eletrônica. O pedido foi recebido e encaminhado para o Colégio Notarial do Brasil (CNB), Seção de São Paulo, para manifestação, ordenada pelo corregedor geral da Justiça, Ricardo Mair Anafe .

“O pedido administrativo da Vivalisto na CGJ-SP foi o estopim para que projetos antigos da CNJ fossem revisitados, em função da necessidade já existente do setor”, afirma a Aline Bueno, diretora jurídica da startup. Segundo ela, foi possível esclarecer à Corregedoria a forma de operacionalizar, que foram fundamentais para a publicação do provimento nº 12/2020, em 28 de abril. O mesmo regulamentou a possibilidade de lavrar escrituras imobiliárias e atos notariais, em formato eletrônico, com assinatura por certificado digital ICP-Brasil.

A requisição da Vivalisto também desencadeou a publicação em 26 de maio do provimento 100/2020 da CNJ, cuja decisão de abrangência nacional, estabelece o avanço ao regulamentar a prática de atos notariais eletrônicos, utilizando o e-Notariado – plataforma digital para a prestação de serviços notariais eletrônicos e criando a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE, entre outras providências. O e-Notariado permite que os envolvidos possam emitir o Certificado Digital e-notariado, de forma gratuita, expedido pelo próprio Cartório de Notas.

“Nosso pedido se baseou no artigo 10, parágrafo 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 , autorizando a implementação de medidas para a prática remota das atividades cartoriais. Ou seja, a lei já existia, mas faltava a regulamentação, que foi anunciada pela corregedoria e agora lapidada pelo provimento 100/2020 do CNJ”, diz Aline Bueno, diretora jurídica. 

De acordo com a advogada, com o novo provimento, as pessoas agora podem optar entre serviços de forma presencial ou eletrônica, por meio da implementação de sistemas de certificação capazes de validar a autoria de assinatura eletrônica e segurança jurídica para a transação.

Com o e-Notariado, aliado à Central de Registradores de Imóveis, as escrituras públicas e demais transações imobiliárias poderão ser assinadas a distância pelas partes, respeitando as exigências já previstas nas Normas da Corregedoria, como identificação segura das partes.

“Trata-se de uma grande conquista a possibilidade de atos notariais e registrais serem transacionados em formato online. Traz inovação e modernidade para o setor imobiliário brasileiro, que pode agora aproveitar da melhor forma os benefícios que a tecnologia pode propiciar na busca pela excelência no atendimento aos cidadãos. Eles serão beneficiados com ganhos de eficiência, agilidade e segurança e não precisam se locomover até um Cartório de Notas e Cartório de Registro de Imóveis”, comemora.

 

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